Portaria Detran.SP nº 1.623, de 11 de setembro de 2013
Altera dispositivos da Portaria DETRAN nº 540/99.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro,
RESOLVE:
Artigo 1º - O §3º do artigo 32 da Portaria DETRAN nº 540/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 32 ...
...
§3º - As aulas noturnas previstas na Resolução CONTRAN nº 347/2010, quando da habilitação inicial, só poderão ser realizadas após a 9ª (nona) aula, visando o domínio mínimo da prática veicular pelo aprendiz e deverão ser efetuadas aos pares, quando iniciadas até às 18h50.
...”
Artigo 2º - Fica revogado o §2º do artigo 32 da Portaria DETRAN nº 540/99.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação.